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Administração

Daniel Lima dos Santos

São atribuições da diretora Administrativo: (Art. 54 do Estatuto)

a) ter sob a sua responsabilidade a administração e organização do Sindicato;

b) zelar pelo bom relacionamento entre a Diretoria Executiva Colegiada, as diretorias regionais, Conselho Geral, Conselho Fiscal, sindicalizados e funcionários do Mova-se;

c) coordenar a utilização do patrimônio, do almoxarifado, de prédios, veículos e outros bens e instalações do Sindicato;

d) coordenar e executar a política de pessoal definida pelas instâncias do Sindicato;

e) apresentar relatório mensal à Diretoria Executiva Colegiada das atividades realizadas durante o mês;

f) manter intercâmbio com as diretorias regionais;

g) controlar a frequência das reuniões da Diretoria Executiva e das assembleias;

h) elaborar os editais de convocação de reuniões e assembleias gerais;

i) examinar a correspondência do Mova-se e encaminha-lá ao coordenador geral para despacho;

j) levantar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais do Mova-se, mantendo o seu controle e zerando pela sua conservação;

k) assumir todas as funções do diretor financeiro, conforme exposto no parágrafo único do artigo 53;

l) exercer outras atividades delegadas pelo coordenador geral;

m) divulgar todos os atos administrativos do Mova-se;

n) fornecer o apoio logístico necessário para o funcionamento eficiente das diretorias regionais.