Intersindical

João Pinto de Sousa Filho

São atribuições do diretor de Relações Intersindicais: (Art. 61 do Estatuto)

a) coordenar as atividades de organização do movimento sindical de interesse da categoria;

b) acompanhar e participar junto com outras entidades sindicais de questões da valorização do servidor público;

c) manter o relacionamento permanente com as demais representações de trabalhadores, e entidades de servidores públicos;

d) elaborar e contribuir com estudos e projetos sobre a organização sindical.