![](https://www.mova-se.org.br/wp-content/uploads/2018/05/D6655F6B-F53C-44E9-880E-7AF9FA37D37F_relogio-300x274.jpg)
Ao longo dos últimos anos, os servidores públicos estaduais receberam o Adicional Noturno junto com as férias e licenças. Uma mudança começou no início de 2012 quando em diversas secretarias servidores que sempre tiveram direito ao benefício estão deixando de recebê-lo quando se afastam para gozar férias ou se licenciar.
Com base em Instrução Normativa, o MOVA-SE está ingressando coletivamente contra a exclusão do Adicional Notuno dos seus sindicalizados por ocasião dos dois eventos.
Considera-se noturno o trabalho realizado entre das 22 horas às 5 horas do dia seguinte com intervalos para repouso e alimentação. Em jornadas superiores a 4 horas e não excedente a 6 horas a lei garante intervalo de 15 minutos. Nas jornada acima de 6 horas o intervalo mínimo é de 1 hora e o máximo de 2 horas.